DECRETO Nº 17.508, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré   a pesquisar argila e associados no município de Niterói,  no  Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré a pesquisar argila e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha)situada no imóvel denominado Engenho de Mato, distrito e município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, área essas delimitada por retângulo que tem um vértice a mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), no rumo sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30’ NW) do entroncamento das estradas de rodagem Rio do Ouro e da Tiririca e cujo lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE). quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  30 de maio de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles