DECRETO N. 17.509 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1926
Adopla, como Codigo Pharmaceutico Brasileiro, a Pharmacopeia Brasileira, elaborada pelo pharmaceutico Rodolpho Albino Dias da Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 252, do decreto n. 16.300, de 31 de dezembro e 1923, resolve:
Art. 1º Fica approvada e adoptada como Codigo Pharmaceutico Brasileiro a Pharmacopeia Brasileira, elaborada pelo pharmaceutico Rodolpho Albino Dias da Silva, com as emendas da commissão revisora nomeada pelo director geral do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 2º O Codigo Pharmaceutico Brasileiro entrará em vigor sessenta dias depois da publicação da primeira edição official, ficando a sua execução a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, por intermedio da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.