calvert Frome

DECRETO Nº 17.509, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro  José Milagres Peixoto a pesquisar talco no município de Conselheiro Lafaiete,  no  Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Milagres Peixoto a pesquisar talco numa área de dezoito hectares e setenta e cinco ares (18,75 ha), situada no imóvel denominado Pé-do-Morro, distrito de Itaverava, no município de Conselheiro Lafaiete, no  Estado de Minas Gerais, delimitada por retângulo que tem um vértice a mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), rumo sete graus noroeste (7º NW) magnético, do ponto em que a rodovia Roça-Grande – Conselheiro Lafaiete atravessa o ribeirão Pé-do-Morro e os lados que partem dêsse vértice com setecentos e cinqüenta metros (750 m), rumo dezoito graus noroeste (18º NW) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250m), rumo setenta e dois graus sudoeste (72º SW)magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  30 de maio de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles