DECRETO Nº 17.510, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza A cidadã brasileira  Leonice Falabela  a pesquisar quartzo e associados  no município de Belo Vale,  no  Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Leonice Falabela  a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte hectares (20 ha), encravada no imóvel denominado Sítio dos Castros, no distrito e município de Belo Bale, Estrada de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa metros (90m), no rumo magnético vinte graus sudeste (20º SE) do quilometro quinhentos e vinte e nove (km 529) da linha Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Belo Horizonte, no trecho Lafaiete – Belo Horizonte e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quatrocentos metros (400 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE)

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles