DECRETO N. 17.511 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1926
Approva, com modificações, as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros „Anglo-Sul Americana“ pela assembléa geral extraordinaria realizada em 23 de setembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros „Anglo-Sul Americana“, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar em seguros terrestres e maritimos pelo decreto numero 10.642, de 31 de dezembro de 1913, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 23 de setembro de 1926, conforme a respectiva acta e documento que a este acompanham, mediante as seguintes condições:
I
As referidas alterações de estatutos são approvadas com as seguintes modificações, que deverão ser ratificadas pelos accionistas, em assembléa geral, a realizar-se dentro do prazo de trinta dias: Accrescente-se ao final do terceiro periodo do art. 10: „com approvação do Governo, a qual não será necessaria quando taes vantagens forem tiradas das sobras dos lucros liquidos, depois de deduzidas dos mesmos as reservas que por elles devam ser feitas, segundo leis, regulamentos ou estatutos que vigorarem“.
Substituam-se, no inicio do paragrapho unico desse artigo, as palavras "na directoria poderá esta" pelas seguintes: "de directores, que se darão por morte, renuncia, interdicção ou fallencia de qualquer delles, poderá a directoria".
Em vez de substiluir-se "Este prazo" por "Aquelle prazo", no segundo periodo do art. 18 supprima-se todo esse periodo.
Accrescente-se ao final do art. 24 o seguinte: "com approvação do Governo".
II
A companhia continuará sujeita integralmente ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto das suas operações.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.