DECRETO Nº 17.511, DE 30 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Chaves a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Chaves a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Fazenda dos Chaves, lugar córrego do Ubá, no distrito e município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares quarenta ares e quarenta e cinco centiares (7,4045 ha)delimitada por paralelogramo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), no rumo magnético vinte graus sudeste (20º SE) da confluência dos córregos Frio de Barreira; os lados que convergem no vértice considerado têm a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); trezentos e quarenta e dois metros (342 m), trinta graus nordeste (30º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles