DECRETO Nº 17.512, DE 30 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Sigel Filho a pesquisar argila refratária e associados, no município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro Ernesto Sigel Filho a pesquisar argila refratária e associados numa área de um hectare noventa e três ares e oitenta centiares (1,9380 ha), situada na Fazenda Rio Grande, distrito de Manderituba, no município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil quinhentos e trinta e oito metros e dez centímetros (1.538,10 m), rumo trinta e um graus quarenta e seis minutos sudoeste (31º 46’ SW), da tôrre da igreja do Passo Amarelo e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: oitenta e oito metros (88 m), cinqüenta graus dezessete minutos sudoeste (50º 17’ SW), cinqüenta e nove metros e oitenta centímetros (59,80 m), quarenta e nove graus e dois minutos sudeste (49º 32’ SE); oitenta e seis metros e trinta centímetros (86,30m ), seis graus e quarenta e dois minutos sudoeste (6º 42’ SW); cento e trinta metros e dez centímetros (130,10 m), seis graus trinta e sete minutos sudoeste (6º 37’ SW); oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros (89,50 m), oitenta e três graus quarenta e quatro minutos sudeste (83º 44 ‘ SE), o trecho do córrego Fazenda Rio Grande compreendido entre a extremidade dêste último lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles