calvert Frome

decreto nº 17.513, de 30 de dezembro de 1944.

Cria a série funcional de Assistente de Documentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica criada a série funcional de Assistente de Documentação com os níveis de salário mínimo e máximo, fixados, respectivamente, nas referências XV e XIX.

Parágrafo único. Essa série é privativa dos Serviços de Documentação.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

P. Leão Veloso.

João Mendonça Lima.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.