Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.513, de 30 de dezembro de 1944.
Cria a série funcional de Assistente de Documentação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica criada a série funcional de Assistente de Documentação com os níveis de salário mínimo e máximo, fixados, respectivamente, nas referências XV e XIX.
Parágrafo único. Essa série é privativa dos Serviços de Documentação.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
P. Leão Veloso.
João Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.