DECRETO N.º 17.516, DE 3 DE JANEIRO DE 1945.

Declara caduco o Decreto n.º 11.136, de 24 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1.º Fica declarada a caducidade da autorização conferida a Joaquim de Andrade Brochado pelo Decreto número onze mil cento e trinta e seis (11.136), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar mica, quartzo e associados no imóvel denominado ‘’São José’’, terceiro (3.º) distrito do município de Barra Mansa, do Estado do Rio de Janeiro.

Art.2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles