DECRETO Nº 17.517, DE 3 DE JANEIRO DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto nº 13.783, de 28 de outubro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Álvaro de Moraes Magalhães pelo Decreto número treze mil setecentos e oitenta e três (13.783), de vinte e oito (28) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar caulim e associados no local denominado Guarapiranga, no Município e Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República,

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles