DECRETO N

 

DECRETO N. 17.518 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20.000:000$, para attender ás despezas com os serviços de electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.199, de 30 de novembro de 1920, revigorada, successivamente, pelos arts. 111, da lei n. 4.632. de 6 de janeiro de 1923, 228. da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, 20. § 1º, da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, em vigor no presente exercicio, em virtude do decreto n. 17.180, de 2 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade,

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20.000:000$ (vinte mil contos de réis). para attender ás despezas com os serviços de substituição da tracção a vapor pela tracção electrica nas linhas dos suburbios da Estrada de Ferro Central do Brasil, e nas do centro até Belém e ramaes de Santa Cruz e de Paracamby da mesma estrada, de conformidade com a decisão do Tribunal de Contas, em sessão de 20 de setembro do corrento anno.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Francisco Sá.