DECRETO N.º 17.518, DE 3 de janeiro DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto n.º 12.961, de 21 de julho de 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Renato Maresti, pelo Decreto número doze mil novecentos e sessenta e um (12.961) de vinte e um (21) de julho de mi novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar caulim e associados em terrenos situados no município e Estado de São Paulo.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles