decreto nº 17.521, de 3 de janeiro de 1945.
Renova o Decreto nº 10.271, de 19 de agosto de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Companhia Industrial de Mineração e Obras, em renovação a autorização que lhe foi conferida pelo decreto número dez mil duzentos e setenta e um (10.271) de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e dois (1942) a pesquisar bauxita, minérios de manganês, ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Juru-Mirim, no distrito e município de Iguape, no Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (50 ha), definida por um quadrilátero que tem um vértice à distância de quatrocentos e quatro metros (404m), com orientação oeste (W) da ponta do Juru-Mirim a margem direita do Rio Ribeira do Iguape e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e orientações: cinco mil trezentos e vinte e três metros (5.323m), vinte e seis graus quarenta e oito minutos nordeste (26º 48’ NE); setecentos metros (700m), setenta e três graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (73º 54’ SE); quatro mil oitocentos e cinqüenta e oito metros (4.858m), vinte graus seis minutos sudoeste (20º 6’ SW); a reta que liga o extremo deste último lado ao ponto de partida do primeiro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles