DECRETO N. 17.523 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926
Concede á „Compagnie des Cables Sud Américains“ prorogação de prazo, até 23 de setembro de 1927, para começar a funccionar o cabo submarino Dakar-Rio de Janeiro, na secção entre a ilha de Fernando de Noronha e Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a „Compagnie des Cables Sud Américains“ e ás informações prestadas pela Repartição Geral dos Telegraphos em officio n. 2.468, de 21 de outubro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica concedida á „Compagnie des Cables Sud Américains“, concessionaria do cabo submarino Dakar-Rio de Janeiro, a que se refere o decreto n. 13.697, de 20 do julho de 1919, prorogação de prazo, até 23 de setembro de 1927, para começar a funccionar o referido cabo, na secção entre a ilha de Fernando de Noronha e Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.