DECRETO Nº 17.525, DE 3 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Hélio Vieira Braz a pesquisar mica e associados, no município de Itaperuna , no Estado de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Hélio Vieira Braz a pesquisar mica e associados, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada na Fazenda Boa Vista ou do Banco, distrito de Porciúncula, município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, área esta delimitada por um retângulo que um vértice a trezentos e trinta e dois metros (332 m), no rumo magnético oitenta e sete graus e quinze minutos sudeste (87º 15’ SE), da confluência do córrego Lajinha no ribeirão Boa Vista e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), setenta e cinco graus trinta minutos sudeste (75º 30 SE); quatrocentos metros (400m), quartoze graus trinta minutos sudoeste (14º 30 SW)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidas no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto , pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 10 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles