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DECRETO N°17.526, DE 3 DE JANEIRO DE 1945.
Autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Pinto a pesquisar quartzito e associados, no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Pinto a pesquisar quartzito e associados, numa área de cento e vinte hectares (120ha), encravada no imóvel denominado Sítio Mangabeira e situada nos lugares denominados Serra dos Capão dos Birros da Inicia Mendes, no distrito de Ravena, município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo magnético quarenta e nove graus trinta minutos noroeste (49º30’NW) da confluência dos córregos da serra da Conceição e do Jambreio; os lados, que convergem no vértice considerado, têm a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oitenta e oito graus trinta minutos nordeste (88°30’NE); dois mil metros (2.000m), um grau trinta minutos noroeste (1º30’NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles