decreto nº 17.527, de 3 de janeiro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Alvarenga Costa a pesquisar calcário e associados no município de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Alvarenga Costa a pesquisar calcário e associados numa área de treze hectares (13 ha), situada no imóvel denominado Vista Chinêsa, no lugar denominado Pombal, distrito e município de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a setecentos e dez metros (710m), rumo trinta e cinco graus nordeste (35º NE) magnético, da tôrre da igreja de Nossa Senhora de Lourdes de Vespasiano e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e seis metros (126m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); cento e quarenta e seis metros (146m), vinte graus nordeste (20º NE); vinte e nove metros (29m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); cento e quarenta e quatro metros (144m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º 30’ NW); cinqüenta e dois metros (52m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); vinte e seis metros (26m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); quarenta metros (40m), quinze graus noroeste (15º NW); cento e cinqüenta e quatro metros (154m), vinte e dois graus noroeste (22º NE); cento e setenta e dois metros (172m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); trezentos e vinte e quatro metros (324m), quatro graus sudoeste (4º SW); cento e vinte e cinco metros (125m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); noventa e quatro metros (94m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); cinqüenta e dois metros (52m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles