calvert Frome

DECRETO Nº 17.528, DE 3 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme de Morais a pesquisar caulim e associados no município de Santo André, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme de Morais a pesquisar caulim e associados no imóvel Colônia situada no lugar denominado Botujuru, no distrito de São Bernardo, e município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de vinte quatro hectares (24 ha) e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem de reprêsa do Rio Grande na distância total de novecentos e oitenta e três metros (983m), constituída por dois alinhamentos retilíneo assim definido: trinta e novecentos e cinqüenta metros, rumo oeste (W), trinta e três (33m), rumo sul (S), contados a partir da tôrre número sessenta e cinco (65) da linha de transmissão da Ligth & Power situado na quilômetro quinze mil e cento e cinqüenta e cinco (Km15.155) do trecho de Cubatão-São Paulo e os lados a partir do vértice: uma reta com duzentos e vinte e oito metros (228m), e rumo norte (N);uma reta com quatrocentos metros (400m) e rumo oeste (W), que partido da extremidade do lado retilíneo descrito alcança o bordo da Reprêsa no trecho compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo descrito e o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos mil cruzeiros (Cr$300,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945,124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles