DECRETO N

 

DECRETO N. 17.529 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 64:957$097 (sessenta e quatro contos novecentos e cincoenta e sete mil e noventa e sete réis), para acquisição e installação, pela „Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande“, de uma balança de 100 toneladas na estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande“ e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio nº 735/S, de 22 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento para acquisição e installação, pela „Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande“, de uma balança de 100 toneladas na estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, de accôrdo com os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

§ 1º Será levada á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas a 21 de janeiro de 1921, a despesa que fôr effectivamente feita com a acquisição e installação da mesma balança, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, á vista da alteração nelle feita pela Inspectoria Federal das Estradas, ficou reduzido á importancia de 64 :957$097 (sessenta e quatro contos novecentos e cincoenta e sete mil e noventa e sete réis).

§ 2º Para a conclusão dos respectivos trabalhos fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente tiver conhecimento do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.