decreto nº 17.529, de 3 de janeiro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Leite Sobrinho a pesquisar calcário, argila, folheto argiloso e associados, no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Leite Sobrinho a pesquisar calcário, argila, folheto argiloso e associados, numa área de quinhentos hectares (500 há), situada no distrito de Guapiara, no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e noventa e dois metros (292 m), rumo oitenta e sete graus cinqüenta minutos sudoeste (87º 50’ SW) da foz do córrego Carioca afluente do ribeirão Bateias e os lados, que partem com dois mil e quinhentos metros (2.500 m), rumo sessenta e seis graus vinte minutos nordeste (66º 20’ NE); dois mil metros (2.000 m) rumo vinte e três graus quarenta minutos noroeste (23º 40’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica, deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles