Decreto nº 17.530, de 3 de janeiro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira Pinto a pesquisar ouro e associados, no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Pinto a pesquisar ouro e associados, numa área de trinta e quatro hectares e cinqüenta e um ares (35,51 ha), situada no imóvel denominado Morro Santo Antônio, distrito de Ravena, no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e trinta e três metros (133 m), rumo setenta e nove graus quarenta e cinco minutos nordeste (79º45’ NE) magnético, da confluência dos córregos Maquiné e Mariave e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600 m) e rumo setenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (79º 45’ SW) magnético, quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), rumo sul (S) magnético.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles