Decreto nº 17.532, de 3 de janeiro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Nicola Salvador a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Iguape, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicola Salvador a pesquisar minério de manganês e associados numa área de duzentos e vinte hectares (220 ha), situada no lugar denominado Lageado, distrito de Registro, no município de Iguape, no Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e trinta e cinco metros (1.335 m) rumo vinte e dois graus trinta minutos noroeste (22º 30’ NW) magnético, da confluência do rio Biguá e Biguazinho e os lados, que partem dêsse vértice, com dois mil e duzentos metros (2.200 m) e rumo leste (E) magnético, mil metros (1.000 m), no rumo (N) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles