DECRETO Nº 17.538, DE 4 de janeiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Aldemar Lima a pesquisar quartzo, no município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldemar Lima a pesquisar quartzo no imóvel denominado Mandapuçá, na Serra de Cabral, distrito de Lassance, município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um quadrado que tem um vértice à distância de seiscentos e cinqüenta metros (650m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus nordeste (52ºNE) da confluência dos córregos Mandapuçá e do Diamante; os lados que partem dêsse vértice têm o comprimento de seiscentos metros (600m), e os rumos magnéticos: sessenta e quatro graus trinta minutos nordeste (64º30’NE); vinte e cinco graus trinta minutos noroeste (25º30’NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio vargas

Apolonio Salles