DECRETO Nº 17.539, DE 4 de janeiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Cecílio a pesquisar feldspato, no município de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Cecílio a pesquisar feldspato no lugar denominado Rio dos Índios, no distrito e município de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares (6ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e doze metros (112m), no rumo magnético dezenove graus sudoeste (19ºSW) do canto sudeste (SE) da casa de residência de Pedro Cecílio, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sul (S); duzentos metros (200), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles