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DECRETO Nº17.540,DE 4 DE JANEIRO DE 1945.

Autorizado a emprêsa de mineração Companhia de Pesquisa e Mineração do Vale do Paraíba, a pesquisar calcário e associados, no município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a emprêsa de mineração Companhia de Pesquisa e Mineração do Vale do Paraíba a pesquisar calcário e associados numa área de quarenta e cinco hectares dezenove ares e quarenta e dois centiares (45,1942 ha), situada na fazenda Santana, distrito e município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, área esta delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e dois metros (322m), no rumo magnético dez graus quarenta e cinco minutos sudeste (10° 45’ SE) do estremo sudoeste (SW) da sede das fazenda Santana e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e sete metros (467m), quatro graus vinte e um minutos sudoeste (4° 21’ SW); quinhentos e setenta e dois metros (572m), vinte e quatro graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (24° 577’ SW); quatrocentos e oitenta e nove metros (489m), cinqüenta graus trinta e um minutos noroeste (50,° 31’ NW); seiscentos e noventa e nove metros e dez centímetros (699,10m), onze graus quarenta e quatro minutos nordeste (11° 44’ NE); quinhentos e doze metros e oitenta e nove centímetros (512,89m), oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (88° 45’ SE).

Art. 2 ° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124° da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles