DECRETO N°17.541, DE 4 DE JANEIRO DE 1945.

Autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro Filho a pesquisar calcário, argila, folhelho argiloso e associados, no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dias de castro Filho a pesquisar calcário, argila, folhelho argiloso e associados em terrenos situados no distrito de Guarapiara, município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de seiscentos e oitenta metros (680 m), no rumo verdadeiro vinte graus cinqüenta minutos sudoeste (20° 50’ SW); da barra do córrego Comprido na margem esquerda do Ribeirão Bateis e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m), dois graus dez minutos sudeste (2° 10’ SE); mil e setenta e cinco metros (1.075 m), sessenta e seis graus vinte minutos nordeste (66° 20’ NE).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas.

Apolino Salles