DECRETO Nº 17.543, DE 4 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Augusto Rodrigues a pesquisar calcita e associados no município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Augusto Rodrigues a pesquisar calcita e associados em terrenos na Fazenda Val de Palmas, distrito de Macuco, no município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m) no rumo sul (S) magnético, do canto sul (S) da frente da plataforma da parada Val de Palmas, na linha da The Leopoldina Railway Co., do ramal Cordeiro-Macuco; os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles