DECRETO N. 17.544 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926
Approva a nova reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, autorizada a se organizar pelo decreto n. 8.812, de 5 de julho de 1911, com os estatutos que então apresentou, cujas alterações obtiveram approvação, successivamente, pelos decretos ns. 11.675, de 18 de agosto de 1915; 12.569, de 11 de julho de 1917; 12.835, de 12 de janeiro de 1918; 13.769, do 20 de setembro de 1919, e 16.466, de 7 de maio de 1924,
DECRETA:
Artigo unico. E approvada a nova reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo na conformidade da resolução da assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 29 de maio de 1926, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.