DECRETO Nº 17.544, DE 4 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Plínio Paulo Jerônimo Pippi a pesquisar água mineral no município de Santo Ângelo no Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plínio Paulo Jerônimo Pippi a pesquisar água mineral numa área de sete hectares e vinte ares (7.20 ha), situada no distrito e município de Santo Ângelo no Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um retângulo que têm um vértice a cento e setenta e oito metros (178m), no rumo trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW), da ponte existente sôbre o arroio Barreiro, na estrada de rodagem que vai para Santo Ângelo e cujos lados divergentes dêsse vértice têm trezentos metros (300 m), rumo leste (E) e duzentos e quarenta metros (240m), rumo norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles