DECRETO Nº 17.545, DE 4 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Euclides Pereira Ninho a pesquisar caulim, argila refratária, areia quartzosa e associados no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euclides Pereira Ninho a pesquisar caulim, argila refratária, areia quartzosa e associados em terrenos situados no distrito e município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, em uma área de cento e trinta e três hectares e noventa ares (133.90 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de quinhentos e oitenta metros (580m) no rumo sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (62º 45’ SW) do encontro sudoeste (SW) da ponte do Rodízio na estrada de rodagem São Gonçalo-Itaoca e sôbre o rio Imboaçu e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e noventa metros (1.290m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575m), três graus e quinze minutos nordeste (3º 15’ NE); mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW); novecentos e oitenta e cinco metros (985m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (71º 45’ SE); mil cento e noventa e cinco metros (1.195 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República
Getulio Vargas
Apolonio Salles