Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRTO Nº 17.548, DE 8 DE JANEIRO DE 1945.
Suprime função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Fazenda de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Fazenda da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, uma função de amanuense-auxiliar, referência XII.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho