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DECRTO Nº 17.548, DE 8 DE JANEIRO DE 1945.

Suprime função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Fazenda de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Fazenda da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, uma função de amanuense-auxiliar, referência XII.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho