DECRTO Nº 17.549, DE 9 DE JANEIRO DE 1945.
Dispõe sôbre referência de salário de várias séries funcionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevado, da referência XXI para a referência XXII, o nível superior de salário das seguintes séries funcionais:
Amanuense
Arquiteto
Assistente Jurídico
Atuário
Biologista
Cartógrafo
Contabilista
Criptógrafo
Delineador
Engenheiro
Escultor
Inspetor Especializado
Merceologista
Mestre Especializado
Metrologista
Perito em Belas Artes
Pintor Artístico
Projetador
Radiotécnico
Tecnologista
Tesoureiro
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho