DECRTO Nº 17.549, DE 9 DE JANEIRO DE 1945.

Dispõe sôbre referência de salário de várias séries funcionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica elevado, da referência XXI para a referência XXII, o nível superior de salário das seguintes séries funcionais:

Amanuense

Arquiteto

Assistente Jurídico

Atuário

Biologista

Cartógrafo

Contabilista

Criptógrafo

Delineador

Engenheiro

Escultor

Inspetor Especializado

Merceologista

Mestre Especializado

Metrologista

Perito em Belas Artes

Pintor Artístico

Projetador

Radiotécnico

Tecnologista

Tesoureiro

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

Henrique A. Guilhem

Eurico G. Dutra

P. Leão Veloso

A. de Souza Costa

João de Mendonça Lima

Apolonio Salles

Gustavo Capanema

Joaquim Pedro Salgado Filho