DECRETO Nº 17.550, DE 9 DE JANEIRO DE 1945.

Altera as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Material e do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Material, do Departamento de Administração, para a Tabela Suplementar do Serviço Floresta, uma função de escriturário, referência XVI.

Parágrafo único. A função transferida continuará preenchida pelo atual ocupante.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor em 1 de janeiro de 1945.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles