DECRETO N

 

DECRETO N. 17.553 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 100:000$ para pagar ao governo da Parahyba pela conclusão das obras do quartel do 22º batalhão de caçadores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 5.054, de 6 do corrente e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 100:000$ (cem contos de réis), para pagamento ao Governo da Parahyba, da conclusão das obras do quartel do 22º batalhão de caçadores, ultimadas pelo mesmo Governo, em virtude de accôrdo feito com o Ministerio da Guerra.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Fernando Setembrino de Carvalho.