calvert Frome

decreto nº 17.555, de 10 de janeiro de 1945.

Concede à sociedade Navegação Moura Vazquez Limitada autorização para continuar a funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Moura Vazquez Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.461, de 3 de maio de 1944.

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Moura Vazquez Limitada autorização para continuar a funcionar, com o aumento de capital de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) em virtude da alteração do seu contrato social de 26 de outubro de 1944, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho