DECRETO Nº 17.560, DE 10 de janeiro DE 1945.

Declara caduco o Decreto nº 13.684, de 25 de outubro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo S.C. 34.314-43 da Secretaria de Estado do Ministério da Agricultura,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Alves do Amparo, para pesquisar mica e associados no município de Carangola, do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto número treze mil seiscentos e oitenta e quatro (13.684), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles