DECRETO N

 

DECRETO N. 17.562 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 328:320$, para pagamento da gratificação estabelecida pela lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, aos commissarios de Policia do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos do art. 1º, do decreto legislativo n. 5.043, de 28 de outubro de 1926, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 328:320$, destinado ao pagamento da gratificação estabelecida pela lei n. 4.555, de 10 de, agosto de 1922, aos commissarios de policia do Districto Federal, a partir de 1 de julho do corrente anno, sendo 77:400$, para 30 commissarios de 1ª classe e 250:920$ para 102 commissarios de 2ª classe.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.