calvert Frome

DECRETO Nº 17.563, DE 10 DE janeiro DE 1945.

Autoria os cidadãos brasileiros Aurélio de Araújo Rocha e José Lobo Rodrigues, a pesquisar quartzo e associados no municípios de Santa Maria do Suassuí e Capelinha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Aurélio de Araújo Rocha e José Lobo Rodrigues, a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Lavra da Grama, nos distritos de Glucínio e Água-Boa, nos municípios de Santa-Maria-do-Suassuí e Capelinha, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e noventa e oito ares (49,98 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de duzentos e vinte e cinco metros (225m), no rumo magnético sessenta e três graus sudeste (63º SE), da confluência dos córregos Santo Antônio do Surubim e do Ouro; os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta e três metros (833m), norte (N); e seiscentos metros (600m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles