DECRETO N

 

DECRETO N. 17.564 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ para attender ás despezas decorrentes da reforma do regulamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas e da reorganização do quadro do seu pessoal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.027, de 1 de outubro deste anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir, no Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.000:000$ (mil contos de réis), para attender ás despezas decorrentes da reforma do regulamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas e da reorganização do quadro do seu pessoal e da tabella dos respectivos vencimentos.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.