DECRETO N. 17.565 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926
Approva projecto e orçamento, na importancia de francos belgas 90.059,00 e 48:552$158, papel, para a construcção da ponte sobre o rio Itapicurú-mirim, para accesso dos passageiros e mercadorias da cidade de Jacobina á estação da linha ferrea arrendada á „Companhia Ferroviaria Este Brasileiro“
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio ns. 561/S e 637/S, de 7 de agosto e 15 de setembro do corrente anno, e de accôrdo com o disposto no § 1º da clausula XIX do contracto celebrado com a „Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro“, ex-vi do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de noventa mil e cincoenta e nove francos belgas (frs. belgas 90.059,00), quarenta e oito contos quinhentos e cincoenta e dous mil cento e cincoenta e oito réis (48:552$158), para construcção da ponte sobre o rio Itapicurú-mirim, para accesso dos passageiros e mercadorias da cidade de Jacobina á estação da linha ferrea arrendada á „Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro“.
§ 1º Para construcção dessa ponte fica fixado o prazo de nove (9) mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada da approvação do projecto e orçamento que com este baixam.
Rio de Janeiro, de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.