DECRETO Nº 17.568, DE 10 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Uras a pesquisar argila refrataria e associados, no município de São Bernardo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Uras a pesquisar argila refratária e associados em terrenos no Bairro dos Meninos, no Sítio Paulicéia, no distrito e município de São Bernardo, no Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e quinze ares (7,15 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de duzentos e quinze metros (215 m), no rumo magnético trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30’ NW) do ponto de encontro da rua J, na margem esquerda do córrego dos Frades e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410 m) trinta graus trinta minutos nordeste (30º 30’ NE); cem metros (100 m), cinquenta e nove graus trinta minutos sudeste ( 59º 30’ SE); cem metros (100 m), trinta graus trinta minutos sudeste (30º 30’ SW); cento e dez metros (110 m), cinquenta e nove graus trinta minutos sudeste (59º 30’ SE); setenta e cinco metros (75 m), trinta graus trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW); atingindo a margem esquerda do córrego dos Frades e por essa margem para montante na extensão de setenta metros (70 m), daí duzentos e cinquenta e cinco metros (255 m ), cinquenta e nove graus trinta minutos noroeste ( 59º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidas no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles