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DECRETO Nº 17.569, DE 10 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardino de Oliveira, a pesquisar wolframita e associados, no município de Francisco Sales, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 7 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bernardino de Oliveira a pesquisar wolframita e associados no imóvel denominado Fazenda do Pinheiro, situada no distrito de Carrancas, município de Francisco Sales, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta hectares (140 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de setecentos e cinquenta metros (750m), no rumo magnético oitenta graus sudoeste (80º SW) da confluência dos córregos Pasto-do-Jumento e do Clemente e os lados, que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); mil metros (1000m), vinte e seis graus sudeste (26º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.,

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles