DECRETO Nº 17.570, DE 10 de janeiro DE 1945.

Autoriza a Empresa de Mineração Irmãos Peccicacco a pesquisar quartzo e associados, no município de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Empresa de Mineração Irmãos Peccicacco a pesquisar quartzo e associados, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no imóvel denominado Sítio-Montelato, distrito de Rocinha, no município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), rumo oitenta e dois graus dez minutos sudoeste (82º 10’ SW) do ponto em que a estrada que vai da capela de Capivari a Itu atravessa o rio Capivari; os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1,000 m), rumo trinta graus sudeste (30º SE), quinhentos metros (500 m), rumo sessenta graus sudoeste (60º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles