DECRETO Nº 17.571, DE 10 de janeiro DE 1945.
Concede a Diamantes Rio Bagagem Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida a Diamantes Rio Bagagem Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Estrêla do Sul do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6.º, § 1º do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade abrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles