DECRETO N.º 17.573, DE 10 de janeiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Medeiros a pesquisar scheelita e associados no município de jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Medeiros a pesquisar scheelita e associados, numa área de sessenta hectares (60 ha), situada no lugar denominado Verdes, distrito e município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, área esta delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético quarenta graus sudoeste (40º SW) da confluência dos riacho da Tirada e Verdes e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), seis graus sudoeste (6º SW); seiscentos metros (600m), setenta graus noroeste (70º MW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles