DECRETO N. 17.574 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 200:000$, para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.022, de 21 de setembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento, e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Geminiano Lyra Castro.