DECRETO N. 17.575 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 80:000$, para occorrer ao pagamento de despezas eleitoraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 3º, do decreto legislativo n. 5.047, de 3 de novembro de 1926, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 80:000$, para occorrer ao pagamento de despezas eleitoraes, inclusive as das proximas eleições para a renovação da Camara dos Deputados e do terço do Senado Federal.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.