DECRETO Nº 17.576, DE 10 DE janeiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João José de Freitas Leal a pesquisar calcário e associados, no município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João José de Freitas Leal, a pesquisar calcário e associados, no lugar denominado Boa-Vista, situado no distrito e município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de vinte hectares, vinte e sete ares, dezessete centiares (20,2717ha), delimitada por um polígono que tem um vértice no encontro noroeste (NW) da ponta sôbre um arroio, na união da estrada da Viola, com a rua 3 de Fevereiro da cidade de Bagé e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cem metros e cinqüenta e um centímetros (100,51m), oitenta e um graus vinte minutos sudoeste (81º20’SW); quatrocentos e dois metros e dezoito centímetros (402,18m), oitenta e três graus cinqüenta minutos noroeste (83º50’NW); trezentos e noventa e seis metros e quarenta e três centímetros (396,43m), um grau noroeste (1ºNW); quinhentos e um metros e quinze centímetros (501,15m), oitenta e seis graus quarenta minutos sudeste (86º40’SE); trezentos e noventa e sete metros e quarenta e cinco centímetros (397,45m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetÚlio Vargas
Apolonio Salles