decreto nº 17.578, de 12 de janeiro de 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel necessário a ampliação do Parque do Museu Imperial, situado em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, nos têrmos do art. 5º, letra k, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 1.100m², testada de 22 metros para a Avenida Sete de Setembro e 50 metros para a Praça Pedro II, inclusive pequeno trecho confinado com outro imóvel, situado em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior tem a forma e as dimensões indicadas na planta organizada, da escala de 1:1000, pela Diretoria do Domínio da União e constante do processo nº 24.987-43 do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetÚlio Vargas
Gustavo Capanema