DECRETO Nº 17.582, DE 12 JANEIRO DE 1945.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe K da carreira de Contador do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, vago em virtude da exoneração de Edgard Miguelote Viana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho